Reivindique seu Auxílio Maternidade com a Mundo Previ

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Assista o vídeo abaixo e saiba o que é Auxílio Maternidade

Esse benefício pode proporcionar um alívio financeiro significativo, com valores que variam entre R$5.228,00 e R$ 44.008,52. Não deixe de reivindicar o que é seu por direito. Garanta o futuro do seu filho com o Salário Maternidade!

Quem pode ter acesso ao Auxílio Maternidade?

O auxílio maternidade é destinado a:

01

Contribuintes Individuais, MEI e Facultativas:

Autônomas, Microempreendedoras Individuais (MEI) e donas de casa que contribuíram por pelo menos 10 meses.

02

Desempregadas

Se estiverem dentro do período de graça do INSS (até 12 meses após a última contribuição).

03

Adotantes:

Mulheres que adotaram ou têm guarda judicial para adoção.

04

Seguradas Especiais:

Trabalhadoras rurais e pescadoras que trabalharam por pelo menos 12 meses.

Na MundoPrevi, entendemos a importância de um suporte financeiro confiável durante a maternidade. .

Por que Escolher a Mundo Previ?

Descubra como nosso serviço pode facilitar sua vida.

Como Funciona?

Passo 1

Entre em contato com suas informações básicas.

Passo 2

Receba nossa orientação personalizada sobre a documentação necessária.

Passo 3

Submeta sua documentação e deixe o resto conosco.

Passo 4

Acompanhe o progresso do seu pedido e receba atualizações regulares.

Passo 5

Receba seu auxílio-maternidade com facilidade.

Perguntas Frequentes

Mulheres:
Empregadas com carteira assinada;
Contribuintes individuais;
Facultativas;
Seguradas especiais (ex: MEIs, trabalhadoras rurais);
Desempregadas (que já trabalharam pelo menos 1 dia de carteira assinada, antes do nascimento da criança ou na gestação).

Homens:
Em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção (com alguns requisitos).

Carência:

10 meses: para contribuinte individual, facultativo e segurado especial;
Isento: empregado(a), inclusive doméstico(a) e avulso(a), e desempregado(a) que comprove qualidade de segurado.

Outras condições:

Estar inscrito no INSS;
Ter realizado pelo menos uma contribuição previdenciária;
Não estar recebendo outro benefício previdenciário que substitua o salário (ex: auxílio-doença acidentário).

120 dias: na maioria dos casos;
5 dias: em caso de natimorto;
60 dias: em caso de aborto não criminoso.

Corresponde à média salarial dos últimos 12 meses, com algumas exceções.

Documento de identidade;
Cartão do INSS;
Certidão de nascimento do filho(a) ou termo de guarda judicial;
Certidão de óbito (em caso de natimorto);
Laudo médico (em caso de aborto não criminoso).

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